O “Veículo SPOC” na pista do Open Insurance

Em um mundo onde a digitalização cresce exponencialmente, o setor de seguros não permanece à margem dessa evolução. A implementação do Open Insurance no Brasil marca uma era de transformação onde os clientes, resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornam-se protagonistas nesta jornada. O conceito de Open Insurance, ou ambiente de seguros aberto, viabiliza que os clientes tenham maior controle sobre os seus dados, possibilitando um compartilhamento padronizado, seguro e eficiente entre diferentes participantes desse ecossistema. Este modelo favorece uma maior personalização de produtos e serviços, transparência nas operações, e a possibilidade de oferecimento de novas soluções adequadas ao perfil e às necessidades de cada cliente. Mas como é orquestrado o compartilhamento de dados no Open Insurance? Aqui entra a figura da SPOC – Sociedade Processadora de Ordem do Cliente, uma participante do Open Insurance cujas normas autorizam que seja uma sociedade anônima de corretagem de seguros e que possua uma robusta estrutura de governança e de segurança de dados e de sigilo. Para melhor ilustrar seu papel, imaginemos a SPOC como um veículo moderno e eficiente, desenhado especialmente para navegar na autopista tecnológica do Open Insurance. Este veículo é encarregado de captar, com o consentimento do cliente, os dados necessários das seguradoras e demais entidades supervisionadas pela SUSEP e, então, transportá-los seguramente até os pontos de destino onde serão utilizados para confeccionar ofertas personalizadas e pertinentes. Esses serviços de “transporte” e de inteligenciamento dos dados mediante consentimento dos clientes são denominados pelas normas vigentes como “serviços de iniciação de movimentação”, e a fase 3 da implementação do Open Insurance dedica-se ao detalhamento do funcionamento destes serviços, prevista para ser concluída até novembro de 2024. O papel dos corretores de seguros, neste cenário, é comparável ao de um motorista qualificado que conhece tanto o veículo quanto as regras da estrada. Eles são os facilitadores que ajudam os clientes a entender os benefícios de embarcar na “viagem” do Open Insurance, explicando como seus dados serão usados com o objetivo de trazer vantagens diretas, como produtos mais alinhados às suas necessidades e condições mais vantajosas. Além disso, a personalização alcançada através do Open Insurance não apenas poderá aumentar a satisfação do cliente, mas também abrirá portas para a inclusão de novos públicos no mercado de seguros, ampliando o alcance de produtos e serviços de maneira responsável e inovadora. Inclusive, há a possibilidade de também trafegar na pista do “Open Finance”, uma vez que a interoperabilidade entre os ambientes abertos de dados do sistema de seguros privados (Open Insurance) e o sistema financeiro nacional (antigo “Open Banking” e atual “Open Finance”) está em andamento e viabilizará diversas oportunidades. No entanto, para navegar com sucesso, os corretores de seguros devem estar constantemente atualizados e bem capacitados. Além disso, eles precisam se credenciar como “veículos autônomos”, por meio de sociedades empresárias proprietárias, mediante atendimento de todos os requisitos exigíveis, ou por meio de “veículos compartilhados”, nos quais podem operar por meio de uma SPOC credenciada. Qualquer que seja o “modelo de transporte”, o cronograma de implementação do Open Insurance demanda a atenção e entendimento dos corretores de seguros para que possam escolher o mais adequado à sua realidade operacional e que possa atender aos seus clientes na era digital da economia dos dados. À medida que o Open Insurance continua a se desenvolver e a se integrar com o Open Finance, abre-se um panorama repleto de oportunidades para o setor de seguros. A jornada para uma indústria mais transparente, personalizada e acessível é longa, mas os passos dados até agora são promissores. Corretores de seguros, como os motoristas experientes deste veículo inovador, têm uma oportunidade única de liderar nesta nova era, garantindo que os benefícios da digitalização sejam plenamente realizados e que os interesses dos consumidores sejam mantidos no coração das operações. A adoção de modelos como a SPOC não só facilita este processo, mas também fortalece a confiança do cliente no compartilhamento de seus dados, estabelecendo um novo padrão para o futuro dos seguros.
O Futuro do Corretor de Seguros e a Portaria DIR1/SUSEP Nº 129: Revolução na Distribuição de Seguros no Brasil

Em 7 de março de 2024, o mercado de seguros brasileiro testemunhou um marco regulatório com a publicação da Portaria DIR1/SUSEP Nº 129. Este ato normativo não apenas introduziu a primeira corretora de seguros como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance, mas também sinalizou uma era de transformação profunda e estratégica no setor de seguros no Brasil. Democratização do Acesso às Informações Um dos pilares desta inovação é a democratização do acesso à informação. As corretoras, agora habilitadas como SPOCs, têm acesso facilitado aos dados dos clientes. Isso permite a criação de ofertas mais personalizadas, aumentando a competitividade no mercado. Esse novo cenário coloca o consumidor no centro do processo, garantindo uma experiência mais rica e adaptada às suas necessidades. O Novo Papel do Corretor de Seguros No contexto do Open Insurance, o corretor de seguros assume um papel ainda mais crucial. Eles não são mais vistos apenas como intermediários, mas como verdadeiros guardiões do Consentimento Informado. A expertise e o relacionamento próximo com o cliente se tornam essenciais para assegurar que o consentimento para uso dos dados seja obtido de maneira ética e transparente. Este novo papel reforça a importância do corretor como um conselheiro de confiança e defensor dos direitos do consumidor. Inovação em Produtos e Serviços de Seguros A era do Open Insurance abre um leque de possibilidades para inovação em produtos e serviços de seguros. Com acesso a um conjunto de dados mais amplo e detalhado, os corretores podem desenvolver soluções altamente personalizadas, atendendo às necessidades específicas de cada cliente. Essa personalização não só diferencia os corretores no mercado, como também agrega valor significativo ao serviço oferecido. Desafios e Oportunidades A transição para este novo modelo traz seus desafios, principalmente no que diz respeito à adaptação às mudanças tecnológicas e regulatórias. No entanto, a capacidade de se manter atualizado e de navegar com destreza neste novo ambiente será um diferencial para os corretores de seguros. A Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 estabelece o fundamento para um mercado de seguros mais justo, transparente e focado no cliente. Representa uma oportunidade ímpar para o setor de seguros demonstrar seu valor na vida dos consumidores, enfatizando a importância de uma infraestrutura digital que proteja e beneficie tanto os fornecedores quanto os usuários de seguros. Como corretores, estamos no início de uma nova era para a distribuição de seguros no Brasil. Situados no coração desse ecossistema em transformação, nos deparamos com um futuro promissor, repleto de inovações e focado nas reais necessidades dos clientes. Está pronto para explorar como a Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 pode beneficiar você ou sua empresa no novo cenário do Open Insurance? Descubra soluções personalizadas e inovadoras que se alinham com as suas necessidades específicas. Converse agora mesmo com um de nossos especialistas e dê o próximo passo em direção a uma gestão de seguros mais eficiente e transparente. Fale com um Especialista
Revolucionando o Mercado: O Impacto da União entre Quiver e Dimensa no Open Finance Brasileiro

Introdução A aquisição da Quiver pela Dimensa, uma inovadora joint venture com controle majoritário da B3, marca um momento decisivo para o Open Finance no Brasil. Este artigo explora como essa união não apenas solidifica a posição da B3 como líder no setor financeiro, mas também redefine o papel dos corretores de seguros na era da personalização e consentimento informado. O Papel da Dimensa na Inovação do Open Finance A Dimensa, fruto da colaboração entre a Totvs e a B3, já se estabeleceu como uma entidade disruptiva, com o objetivo de integrar e digitalizar o mercado financeiro de forma sem precedentes. A aquisição da Quiver, líder em softwares de gestão para corretores de seguros, destaca a visão estratégica da Dimensa para liderar o nascente mercado de Open Insurance. Corretores de Seguros: Consultores Essenciais no Novo Ecossistema Os corretores de seguros emergem como pilares fundamentais neste novo paradigma, oferecendo consultoria especializada que orienta os consumidores através da complexidade dos produtos financeiros e de seguros. Este movimento não apenas valoriza a consultoria personalizada, mas também promove uma nova era de serviços financeiros marcada pela transparência e personalização. A Importância da Consultoria Personalizada Ao colocar os corretores no centro do Open Finance, a Dimensa reconhece a necessidade de um serviço que equilibra conhecimento técnico com uma abordagem humanizada, permitindo que os clientes façam escolhas informadas e personalizadas. Conclusão A aquisição da Quiver pela Dimensa representa um marco no Open Finance brasileiro, enfatizando o valor dos corretores de seguros como consultores essenciais. Este movimento estratégico não apenas amplia o alcance da Dimensa no mercado, mas também sinaliza uma transformação no atendimento ao cliente, onde o consentimento informado e a personalização são prioritários.
Consentimento Informado no Open Finance: Impulsionando a Confiança e Melhorando a Experiência do Cliente no Brasil

Consentimento Informado no Open Finance Ontem celebramos três anos do Open Finance no Brasil, um marco não só de avanço tecnológico, mas de uma revolução na personalização e na proteção a dados do sistema financeiro nacional. Este sucesso é narrado não apenas por números robustos – mais de 40 milhões de consentimentos ativos e a participação de 800 instituições – mas também pela liderança global reconhecida pelo Banco Mundial, um feito que nos posiciona à frente, inclusive, do pioneiro Reino Unido. No ecossistema de compartilhamento de dados do setor financeiro está o Open Insurance, trazendo novas ferramentas para os corretores de seguros e, mais importante, novos benefícios para os segurados. SPOC e Inovação no Setor A inovação do conceito da Sociedade Processadora de Ordem do Cliente, ou SPOC, é emblemática dessa mudança, reforçando o papel histórico dos corretores não como apenas como intermediários, mas como conselheiros essenciais de confiança. A introdução do Open Insurance, com seu fundamento na partilha de dados e interconectividade, demanda um elemento vital: o consentimento bem informado. Aqui, os Corretores de Seguros emergem não só como facilitadores, mas como verdadeiros guardiões da ética e da transparência no novo ecossistema digital. O Papel dos Corretores de Seguros no Open Insurance O corretor de seguros se destaca na orientação aos clientes, assegurando que o consentimento seja não apenas uma formalidade, mas uma escolha consciente e informada. Esta pedra angular do Open Insurance é onde o corretor exerce um papel irrefutável, educando e orientando os caminhos dos segurados em um território ainda desconhecido para muitos. Com o advento do Open Insurance, o papel do corretor se amplifica. Ele se torna o elo de confiança de todo o ecossistema, garantindo que cada cliente compreenda plenamente as implicações de suas escolhas, transformando o consentimento em um ato de poder pessoal. Esta é a verdadeira democratização do setor de seguros, onde o cliente é colocado no centro, munido de conhecimento e amparado por profissionais comprometidos com sua segurança e bem-estar. Enquanto avançamos em 2024, não estamos apenas transitando por um novo ano; estamos entrando em uma nova era para o mercado de seguros. Uma era onde o consentimento bem informado, facilitado pelos Corretores de Seguros, se torna o alicerce de um setor mais inclusivo, eficiente e, sobretudo, orientado ao futuro. Este é um momento de celebração e também de reconhecimento do valor inestimável que os Corretores de Seguros trazem para a experiência do consumidor. Com o Open Insurance, eles estão preparados para cumprir sua missão mais nobre: ser o escudo protetor na vida dos clientes, agora com ferramentas ainda mais poderosas à disposição. Se você quer ficar cada dia mais informado sobre as atualizações do mercado e estar sempre um passo a frente, clique aqui e se inscreva na Openletter, a melhor Newsletter do mercado de seguros!
Segurança x Marketing no Open Finance: Navegando pela Privacidade de Dados na Era Digital

Decisão do Google de eliminar cookies de terceiros marca ponto de inflexão na interseção entre marketing digital e privacidade de dados Por Manuel Matos A decisão do Google de eliminar os cookies de terceiros do Chrome até o final de 2024 marca um ponto de inflexão na interseção entre marketing digital e privacidade de dados. Em um cenário onde o Open Finance e o Open Insurance estão ganhando terreno, essa mudança não é apenas uma tendência, mas uma necessidade imperativa para evoluir as práticas de marketing, alinhando-as com o cuidado crescente com os dados pessoais. Os cookies de terceiros têm sido fundamentais para estratégias de marketing digital, como o remarketing e a criação de filtros de lookalike (processo que permite descobrir novos públicos semelhantes ao seu público-alvo original). No entanto, a preocupação com a segurança e a privacidade dos dados levou a um clamor por transparência e controle sobre as informações pessoais dos usuários. Este movimento global para fortalecer as políticas de privacidade é evidenciado pelas mudanças recentes, como as do iOS 14 da Apple, e agora pela iniciativa do Google. A adoção do Open Finance e Open Insurance traz uma camada adicional de complexidade e oportunidade. Estes conceitos promovem o compartilhamento e a integração de dados financeiros e de seguros de forma segura e controlada, colocando o poder nas mãos dos usuários. Este cenário exige que os profissionais de marketing repensem suas estratégias, priorizando a segurança dos dados e a confiança do consumidor. A eliminação dos cookies de terceiros desafia os profissionais de marketing a inovar, utilizando dados do consentimento do titular e desenvolvendo métodos alternativos de segmentação. Neste contexto, o Open Finance e o Open Insurance podem fornecer novas formas de entender o comportamento do consumidor, com base no consentimento e na transparência. Esta transição, embora desafiadora, oferece uma oportunidade para as marcas construírem relações mais diretas e significativas com os consumidores. A ênfase em dados consentidos do titular e o respeito à privacidade dos dados dentro do Open Finance e Open Insurance conduzirão a insights mais autênticos e relações de confiança mais fortes com os clientes. Esta mudança representa uma oportunidade para o setor de seguros refletir sobre como equilibrar as necessidades de marketing com as expectativas crescentes dos usuários em relação à privacidade de seus dados. No ambiente do Open Finance e Open Insurance, o consentimento do usuário se torna um elemento ainda mais crítico. A capacidade de uma empresa de adaptar suas estratégias de marketing neste novo cenário, respeitando a privacidade do usuário e utilizando dados de maneira ética, será um diferencial competitivo importante. Estarão melhor posicionadas as empresas que conseguirem se adaptar a esse novo mundo, onde o respeito pela privacidade dos dados, impulsionado pelo avanço do Open Finance e Open Insurance, não é apenas um requisito legal, mas uma expectativa dos consumidores. Manuel Matos é Estrategista de Open Insurance para Distribuição de Seguros no Brasil, Vice-presidente da FENACOR, Fundador da Via Internet Insurance Consulting e ex presidente da camara-e.net – Câmara Brasileira da Economia Digital. Desvendando o Futuro da Segurança no Open Insurance: Desafios e Soluções. Por Manuel Matos Fase 3 do Open Insurance: O que muda para corretores e segurados. Por Manuel Matos
Fase 3 do Open Insurance: O que muda para Corretores e Segurados?

À medida que continuamos a explorar os desafios e oportunidades do setor de seguros em 2024, é importante entendermos corretamente a dinâmica do Open Insurance. A conclusão da fase 2 do Open Insurance, prevista para abril de 2024, é um passo importante, permitindo o compartilhamento limitado de dados entre seguradoras, sempre com o consentimento dos titulares. Este compartilhamento de dados será ampliado na Fase 3 para melhorar a oferta de produtos e serviços personalizados, por meio dos Corretores de Seguros que atuarem como SPOC, beneficiando os consumidores com opções mais alinhadas às suas necessidades individuais e potencialmente mais acessíveis. No entanto, é essencial corrigir um equívoco comum sobre a fase 3 do Open Insurance. Contrariamente ao que alguns podem acreditar, a fase 3, que se espera ser concluída em novembro de 2024, não introduzirá novos atores no mercado de seguros. Em vez disso, esta etapa irá consolidar e expandir o papel dos corretores de seguros, já estabelecidos e reconhecidos no Sistema Nacional de Seguros, conforme definido pelo decreto-lei 73/66 e pela Resolução CNSP 450/22. Durante a fase 3, de acordo com a Resolução CNSP 450/22, os corretores de seguros poderão atuar como Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOC), desempenhando um papel fundamental na mediação e no processamento das informações no ecossistema do Open Insurance. Esta etapa não é sobre a chegada de novos participantes, mas sim sobre instrumentalizar os corretores de seguros com ferramentas e capacidades digitais ampliadas para melhor servir seus clientes. Para os corretores de seguros, a fase 3 representa uma oportunidade de se adaptar a um mercado cada vez mais digitalizado e dinâmico, onde a agilidade e a capacidade de oferecer soluções inovadoras serão um diferencial. Para os segurados, isso significa ter acesso a serviços mais eficientes e custo-efetivos, com um leque mais amplo de opções personalizadas. A fase 3 do Open Insurance é uma evolução natural que reforça o papel vital dos corretores de seguros, alinhando-se com as normativas legais e regulamentares do mercado brasileiro. É uma etapa que promete otimizar ainda mais o setor de seguros, beneficiando todos os envolvidos. A compreensão correta de cada fase do Open Insurance é essencial para atuar com sucesso neste mercado em transformação. Este artigo visa esclarecer o entendimento sobre a fase 3 do Open Insurance, destacando o papel fundamental dos corretores de seguros e corrigindo eventuais entendimentos equivocados sobre a inclusão de novos atores no mercado.
O futuro da segurança no Open Insurance: Desafios e Soluções

Recentemente, uma revista especializada do setor de seguros publicou um artigo sobre segurança da informação no Open Insurance, destacando preocupações válidas sobre o potencial de vazamento de dados sensíveis. Embora o artigo ressalte riscos importantes, é fundamental ampliar a discussão, reconhecendo os avanços e esforços contínuos para garantir a segurança e a confiança nas iniciativas de Open Insurance. Primeiramente, é relevante entender que a segurança sempre foi uma pedra angular no setor financeiro e de seguros. Com o advento do Open Insurance, essa importância só aumenta. A indústria está em constante evolução, buscando inovar e aperfeiçoar suas práticas de segurança. Isso inclui medidas técnicas avançadas, como criptografia robusta, autenticações multifatoriais, e regulamentações estritas de compliance. Um aspecto fundamental é a responsabilidade compartilhada. A segurança não recai apenas sobre as plataformas de Open Insurance, mas também sobre os usuários e os parceiros envolvidos. A escolha de parceiros tecnológicos confiáveis e a manutenção de práticas de segurança pessoais são essenciais. É importante destacar que os desafios de segurança em APIs e sistemas digitais não são exclusivos do Open Insurance. Estes são problemas amplamente reconhecidos na indústria de TI, existindo também em sistemas financeiros e de seguros tradicionais. O que diferencia o Open Insurance é a sua abordagem proativa e transparente na gestão desses riscos. A transparência é outra chave para construir confiança. As empresas envolvidas no Open Insurance estão comprometidas em ser transparentes sobre suas práticas de segurança e em responder ativamente aos feedbacks e desafios que surgem. Os benefícios do Open Insurance superam os riscos, especialmente quando geridos eficazmente. A inovação, a concorrência melhorada e o controle de dados pelo usuário representam um avanço significativo para a indústria. Além disso, é vital a educação e a conscientização sobre práticas seguras de compartilhamento de dados. A indústria, os reguladores e principalmente os Corretores de Seguros devem trabalhar juntos para educar tanto os consumidores quanto as empresas sobre como gerenciar e mitigar riscos potenciais. Em conclusão, enquanto as preocupações com a segurança são legítimas e necessárias, os esforços contínuos e colaborativos entre as empresas, os reguladores e a tecnologia estão criando um ambiente cada vez mais seguro e robusto para o Open Insurance. À medida que avançamos, essa abordagem colaborativa e proativa será essencial para desbloquear todo o potencial dessa inovadora iniciativa, pavimentando o caminho para um futuro onde os dados são não apenas seguros, mas também empoderam os consumidores e impulsionam a inovação no setor. Manuel Matos é Estrategista de Open Insurance para Distribuição de Seguros no Brasil, Vice-presidente da FENACOR, Fundador da Via Internet Insurance Consulting e ex presidente da camara-e.net – Câmara Brasileira da Economia Digital.
Transformação no cenário dos Seguros no Brasil e o PLC 29/2017

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 29/2017, dedicado à regulamentação específica dos contratos de seguro, encontra-se em processo de deliberação nas casas legislativas, despertando atenção especial no setor pelos seus impactos potenciais. Em 21 de novembro de 2023, foi apresentada uma nova versão do projeto de lei, conhecida tecnicamente como ‘emenda substitutiva’, pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Senador Jader Barbalho. Após análise pela CCJ, o PLC passará pela Comissão de Assuntos Econômicos e, subsequentemente, pelo Plenário da Casa legislativa. Se aprovado com as alterações incorporadas, o texto será encaminhado de volta à Câmara dos Deputados para nova deliberação sobre as modificações e, posteriormente, enviado para sanção presidencial. É importante destacar que o escopo do PLC é focado na regulamentação dos contratos de seguro, sem influenciar diretamente a estrutura do Sistema Nacional de Seguros Privados, cuja regulação é atribuição do Decreto-Lei nº 73/1966, que possui status de Lei Complementar. No entanto, as disposições finais do PLC propõem a revogação de dispositivos deste Decreto-Lei, sob a justificativa de que os artigos em questão (do 9º ao 14) não abordam assuntos reservados à lei complementar, conforme o art. 192 da Constituição, permitindo assim sua revogação por meio de lei ordinária. Os artigos visados para revogação fazem parte do Capítulo III – “Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema”, abrangendo temas relacionados ao contrato de seguro, desde a assinatura das propostas até as formas de rescisão. Acreditamos que essas alterações não modificam a estrutura do Sistema Nacional de Seguros Privados, embora haja espaço para debate sobre a legalidade dessa alteração de Lei Complementar através de uma Lei Ordinária. O PLC nº 29/2017 introduz modificações substanciais no Código Civil brasileiro no que se refere aos contratos de seguro, buscando uma estrutura mais clara e detalhada. A proposta redefine o contrato de seguro, enfatizando a responsabilidade da seguradora em cobrir riscos predeterminados mediante o pagamento do prêmio pelo segurado e reitera que apenas entidades legalmente autorizadas podem atuar no mercado de seguros. Dois aspectos do PLC merecem atenção especial para esta análise: De forma geral, o substitutivo apresentado ao PLC nº 29/2017 demonstra um esforço legislativo notável para atualizar e especificar o regime de contratos de seguros no Brasil. Com a emenda substitutiva e seu subsequente trâmite pelo Senado, o projeto se apresenta como uma iniciativa detalhada que visa trazer maior clareza e segurança jurídica ao setor de seguros, alinhando-se às práticas e padrões internacionais. Por último, é relevante salientar a proposta de revogação de artigos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, indicando um esforço para evitar redundâncias e eventuais contradições. É necessário cautela para assegurar que as dinâmicas essenciais presentes nos artigos revogados estejam adequadamente refletidas no texto do PLC, caso este seja aprovado e convertido em lei. Ante o exposto, a expectativa é que a futura lei (caso seja aprovado o PLC) possa efetivamente modernizar o quadro regulatório de seguros, demandando ajustes nas normas infralegais editadas pelo CNSP e pela SUSEP, contribuindo para um setor mais dinâmico e alinhado com as necessidades dos consumidores e as tendências globais.
A corrida do Open Insurance e o efeito Bannister

O que um estudante de medicina da Universidade de Oxford nascido nos anos 20 pode nos ensinar sobre o atual momento do Open Insurance? Aparentemente, parecem universos desconexos. Mas se olharmos com mais atenção é possível extrair lições valiosas que nos ajudam a identificar que estamos diante de um momento que marca a grande a virada de chave do mercado em direção ao Open Insurance. No livro “The pursuit of excellence: The Uncommon Behaviors of the World’s Most Productive Achievers” (Em tradução livre: A busca pela excelência: os comportamentos incomuns dos empreendedores mais produtivos do mundo), o autor Ryan Hawk nos conta a história desse estudante e, por meio dessa narrativa, identifica alguns padrões de comportamento entre pessoas que realizam grandes feitos, independente da sua área de atuação. Ocorre que esse estudante, Roger Bannister, era também um entusiasta dos esportes. Tinha o sonho de ser remador e competir contra Cambridge na tradicional competição entre as instituições no rio Tamisa. Mas do alto dos seus 1.80 metros e com apenas 68 quilos, acabou sendo convencido que era grande e leve demais para o esporte. Esse biotipo, porém, poderia lhe dar alguma vantagem na corrida, esporte que ele começou a se dedicar, na modalidade de 1 milha (algo como 1,6 quilômetros). E aqui começa a história de Bannister que, prometo, vamos conectar ao Open Insurance logo mais. Até então, a modalidade de 1 milha vinha sendo dominada por dois suecos, Gunter Hagg e Arne Andersson, que se alternaram ferozmente na quebra do recorde ano após ano entre 1942 até 1945, quando Hagg estabeleceu a marca de 4:01.04 minutos. O mundo do esporte já debatia há 70 anos quem seria o primeiro ser humano a correr 1 milha em menos de 4 minutos. E Hagg chegou bem perto disso, dando esperanças de que essa barreira finalmente poderia ser quebrada em breve. A barreira de 4 minutos acabou se tornando uma obsessão para os atletas, mas o recorde de Hagg ainda ficou intacto por muitos anos. Já havia especialistas que defendiam que a barreira nunca seria quebrada, pois a limitação física humana teria sido atingida. Alheio a tudo isso, Bannister seguia sua rotina de estudos e treinos, sendo que sua maior dedicação sempre foi ao estudo da medicina. Seu objetivo maior era se tornar neurologista e a corrida era uma espécie de hobby que ele dedicava apenas uma hora do seu dia. Bannister tentava compensar essa falta de tempo nas pistas adotando uma abordagem científica em seus treinos. Como futuro neurologista, ele acreditava que a preparação mental era tão importante quanto a preparação física. Antes de cada treino ele imaginava o seu desempenho, visualizava a si mesmo na linha de chegada e criava uma atitude mental positiva. Ao final de cada treino ele anotava impressões sobre sua “atitude mental”. Em uma dessas notas ele escreveu: “The mental approach is all-important because the strength and power of the mind are without limit. All this energy can be harnessed by the correct attitude of mind.” (Em tradução livre: A abordagem mental é muito importante porque a força e o poder da mente são ilimitados. Toda essa energia pode ser aproveitada pela atitude mental correta). Em 6 de maio de 1954, um dia frio e chuvoso na pista de Iffley, da Universidade de Oxford, Bannister se prepara para correr mais uma prova. Os especialistas, céticos, decretam que a barreira dos 4 minutos só poderia ser quebrada em condições absolutamente perfeitas: clima ameno, sem vento, pista seca. O exato oposto das condições naquele dia. Bannister ignorou todos os fatores adversos externos e não só venceu a corrida como marcou o inacreditável tempo de 3:59.4, se tornando o primeiro ser humano a correr 1 milha em menos de 4 minutos! O aspirante a neurocientista e atleta nas horas vagas acabava de se tornar uma lenda do esporte mundial. Tá bom, impressionante, mas o que isso tudo tem a ver com Open Insurance? Calma, vamos chegar lá. Para conectar esse grande feito do atletismo ao OPIN, precisamos ainda saber o que aconteceu APÓS a quebra do recorde. Depois de uma expectativa de mais de 70 anos, de especialistas afirmando que a limitação física humana havia sido atingida, Roger Bannister quebra a barreira dos 4 minutos e mostra ao mundo que era possível. É isso, Bannister havia quebrado a barreira psicológica. A limitação mental. O resultado disso é que em menos de dois meses depois de seu feito, outro atleta – o australiano John Landy – cravou 1 milha em 3:58.0 minutos. O curioso é que o mesmo Landy no começo daquele ano, após marcar tempos em torno de 4:02 em 4 provas seguidas, declarou: “Honestly, I believe the 4-minute mile is beyond my capabilities. Two seconds may not seem like much, but to me it’s like trying to walk through a cement wall”. (Em tradução livre: “Francamente, eu acredito que a milha de 4 minutos está além da minha capacidade. Dois segundos podem não parecer muito, mas para mim é como tentar atravessar um muro de cimento.”) E no ano seguinte outros 3 atletas marcaram tempos abaixo dos 4 minutos, deixando claro que o modelo mental era a única coisa que os separava do resultado. O estudante-atleta Bannister fez muito mais que marcar um novo recorde esportivo. Ele comprovou que a mudança no modelo mental é determinante para ser bem-sucedido. E é aqui que finalmente conectamos toda essa história ao atual momento do Open Insurance. O OPIN representa mais do que apenas uma mudança tecnológica. É fundamentalmente uma mudança de mentalidade, que coloca todo o poder nas mãos do consumidor. Repito: Há uma importante mudança de modelo mental em curso no mercado de seguros. O consumidor, cada vez mais habituado e confortável no meio digital, já fez essa virada de chave mental e tem a expectativa de que o mercado deve lhe prover produtos e serviços mais personalizados, com melhor custo-benefício e com menos atrito no ciclo de contratação e uso da solução. Para atender essa expectativa, o mercado
Como o Open Insurance e as Diretrizes ESG estão transformando o Mercado de Seguros?

Em meio à crescente conscientização sobre a sustentabilidade e as questões ambientais, sociais e de governança, cuja sigla é “ASG” ou sua sigla correspondente ao termo em inglês, “ESG – environmental, social e governance”, o mercado de seguros está à beira de uma revolução com a implementação do Open Insurance. A Resolução CNSP n.º 415/2021 introduz o Open Insurance no Brasil visando estruturar e padronizar o modo como os dados pessoais são compartilhados e utilizados no setor. Paralelamente, a Circular Susep n.º 666/2021 estabelece as diretrizes de sustentabilidade para as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais (denominadas “sociedades supervisionadas”), alinhando-as aos princípios ESG. É nesse contexto que a presente análise visa explorar a interseção entre essas duas iniciativas regulatórias, destacando como o Open Insurance pode catalisar práticas ESG no setor de seguros e na sociedade. Inicialmente, é necessário registrar que práticas ESG surgem da necessidade de expandir a responsabilidade das corporações para além da geração de lucro, promovendo transparência, justiça e cuidado com as pessoas e com o planeta. Em um breve resumo, a governança abrange práticas para uma gestão mais eficaz e transparente; a vertente social refere-se ao impacto da empresa na sociedade; e o componente ambiental destaca a interação da empresa com o meio ambiente, visando práticas que atenuem danos e promovam a sustentabilidade. Esses critérios formam um arcabouço para iniciativas que buscam aprimorar medidas de governança corporativa, o bem-estar social e a responsabilidade ambiental. Ao dispor sobre o assunto no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e resseguros, a Susep se apoiou em iniciativas internacionais e nacionais, mostrando-se altamente comprometida com seu papel indutor no setor econômico que fiscaliza e o seu alcance aos clientes das sociedades supervisionadas. Destarte, a Circular Susep n.º 666/2021 classifica como “riscos de sustentabilidade” aqueles que englobam riscos climáticos, ambientais e sociais, atribuindo responsabilidades para serem implementadas internamente pelas sociedades supervisionadas, e externamente, com políticas que podem premiar e estimular práticas ESG pelos clientes do setor. Dessa forma, com o advento da Circular em questão, o mercado deve adotar a gestão de riscos ESG em suas atividades, sendo de responsabilidade das sociedades supervisionadas avaliar os riscos de sustentabilidade que possam afetar a própria empresa ou terceiros com os quais se relacionam e que possam ter o potencial de causar danos às suas atividades, afetar a demanda por seus produtos ou serviços ou causar variações desfavoráveis no valor de seus ativos ou passivos. Trata-se de uma importante e necessária ferramenta para a manter a higidez do setor de seguros e, por extensão, de todo o setor econômico, haja visto que os riscos de sustentabilidade “podem se materializar em diversos tipos de riscos financeiros e, portanto, devem, sempre que possível, ser integrados à gestão dos riscos de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez”. Em relação aos efeitos sobre os clientes das sociedades supervisionadas, a Circular prevê que sejam implementados critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, conforme disposto no artigo 5º a seguir transcrito: Art. 5º A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, com ou sem imposição de condições especiais, que levem em conta, no mínimo: I – o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade; II – a capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação; e III – eventuais restrições ou limites aplicáveis, nos termos do art. 4º, inciso II. Parágrafo único. Os critérios e procedimentos de que trata o caput deverão: I – ser integrados à gestão do risco de subscrição; e II – constar expressamente da política de subscrição e/ou dos normativos internos a ela relacionados. A partir da leitura deste artigo, nota-se a criação de critérios que poderão não só garantir uma melhor precificação em observância à realidade de clientes face aos seus riscos de sustentabilidade, como também estimular práticas de mitigação de riscos e ESG. Dito isto, paralelamente, tem-se que o Open Insurance é um ecossistema aberto e interoperável onde os dados das empresas e instituições integrantes do mercado e dos clientes que tenham previamente consentido, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, são compartilhados com segurança, estimulando a concorrência e a inovação. Essa infraestrutura de dados pode ser um poderoso veículo para a integração dos critérios ESG, permitindo que as sociedades supervisionadas avaliem melhor os riscos e desenvolvam produtos que possam incentivar práticas sustentáveis. O Open Insurance, portanto, pode auxiliar as sociedades supervisionadas a criar ofertas de produtos e serviços alinhadas com as preferências de consumo consciente e de responsabilidade social, ambiental e corporativa. Nesta toada, o Open Insurance pode fornecer a base para análises de risco mais profundas e detalhadas, incorporando dados ESG no processo de avaliação de riscos. Através desta lente, as sociedades supervisionadas podem desenvolver modelos de precificação mais precisos e produtos de seguros inovadores que refletem os riscos e oportunidades associados às mudanças climáticas e aos imperativos sociais, exatamente em linha com o disposto no artigo 5º da referida circular e com o apresentado na exposição de motivos que culminou na sua edição, senão vejamos: Está previsto, ainda, que a supervisionada deverá implementar, sempre que pertinente, critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos que considerem o histórico e o comprometimento do cliente na gestão dos riscos de sustentabilidade, sua capacidade e disposição para mitigá-los, além de eventuais limites e restrições, quando aplicáveis. A combinação do Open Insurance com os princípios ESG abre o caminho para a criação de produtos que podem recompensar práticas sustentáveis, como por exemplo seguros com prêmios mais baixos para edifícios verdes ou empresas com cadeias de suprimentos éticas. Isso não só estimula a adoção de melhores práticas entre as empresas seguradas, mas também ressoa positivamente com os consumidores que valorizam a sustentabilidade. A transparência e o compartilhamento de dados oferecidos pelo Open Insurance, aliados com a conscientização crescente sobre a sustentabilidade, podem ajudar a construir um setor de seguros mais resiliente e adaptado aos desafios do século XXI.