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Oportunidades Emergentes: SSPE e as Mudanças no Cenário de Seguros pós-Lei 14.711/2023

No dia 31 de outubro de 2023, foi aprovada a Lei no 14.711 que, entre outras alterações, alterou o Decreto-Lei no 73/1966 para excluir a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão encarregado de estabelecer as diretrizes e normas da política de seguros e de regular o funcionamento do sistema nacional de seguros privados. No âmbito do Projeto de Lei nº 4188/2021, de autoria do Poder Executivo, que originou a Lei nº 14.711/2023, a fundamentação apresentada para a alteração da composição do órgão se apoiou em uma racionalização administrativa, apontando para uma sobreposição mínima entre as funções da CVM e do CNSP. Este argumento sugere que a presença da CVM no conselho poderia não ser necessária, e que qualquer colaboração necessária para tratar de interseções no mercado securitário poderia ser conduzida através de convênios e comitês conjuntos com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), visando um modelo de governança mais enxuto e focado. Em um primeiro olhar, tal medida pode parecer uma decisão pragmática, removendo camadas de burocracia potencialmente redundantes e, por extensão, promovendo uma execução mais eficiente das competências de cada autarquia. Contudo, é preciso ter cautela para avaliar se a eficiência administrativa não seria suficiente para suprir a necessidade de expertise técnica e de uma visão mais ampla dos mercados de capitais e de seguros, especialmente em um cenário em que a securitização de direitos creditórios está se tornando cada vez mais frequente, como é demonstrado pela Lei no 14.430 de 2022, denominada “Marco Legal da Securitização”. Isso se deve ao fato de que, no intervalo entre a aprovação do PL no 4188/2021 nas Casas Legislativas e a sua conversão em Lei, a Lei no 14.430/2022, que foi convertida na Medida Provisória no 1.103/2022, que, entre outras importantes alterações no mercado de seguros, dispõe sobre as Sociedades Seguradora de Propósito Específico (SSPE) e a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) Sem adentrar nas minúcias do Marco Legal da Securitização, a leitura do texto da Lei denota com clareza o fortalecimento da importância da CVM no mercado de seguros ao introduzir regulamentações sobre a emissão da LRS pelas SSPE, reforçada pela regulamentação editada pelo CNSP por meio da Resolução nº 453/2022. Estas leis e normas infralegais montam um contexto de competências complementares para o funcionamento das novas dinâmicas inseridas no mercado de seguros, salientando a necessidade da coordenação e cooperação entre os órgãos reguladores competentes. Por esta razão, a revogação da participação da CVM no CNSP também pode ser vista sob um prisma contraditório, onde, apesar do aumento de suas responsabilidades regulatórias, sua influência direta no conselho regulador de seguros é diminuída. Desta forma, em que pese a sanção da Lei nº 14.711/2023 tenha concretizado a exclusão da CVM da composição do CNSP, um segundo olhar sobre a alteração legislativa recai sobre seu potencial revés diante da perda de um órgão altamente especializado em proteger investidores e manter a integridade do mercado de capitais. Além disso, mesmo que convênios e comitês mantidos entre a SUSEP e a CVM possam servir como substitutos funcionais para a colaboração direta, eles podem não ser tão eficazes quanto a participação plena da Comissão de Valores Mobiliários no conselho, dada a complexidade e a importância das questões envolvidas. Entretanto, espera-se que a coordenação e colaboração entre SUSEP e CVM, inclusive entre CNSP e Conselho Monetário Nacional (CMN) – também abrangido no complexo legislativo que impõe coordenação entre os órgãos reguladores – se dê de forma eficiente e dinâmica, respeitadas as suas respetivas competências. Neste sentido, como um terceiro olhar, a mudança pode ser interpretada como um passo em direção a uma separação mais distinta entre a supervisão dos mercados de seguros e de valores mobiliários no Brasil. Isso reflete uma escolha estratégica que visa a otimização do desempenho regulatório através da especialização e foco. A eficácia dessa abordagem dependerá da capacidade de manter a comunicação e a coordenação entre os colegiados reguladores e as respectivas autarquias fiscalizadoras, garantindo que a regulação do mercado de seguros permaneça robusta, ágil e adaptável às rápidas mudanças da economia digital. Oportunidades A harmonização regulatória entre a SUSEP e a CVM abre um leque de oportunidades para as Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPEs) no cenário atual do mercado de seguros. Com a capacidade de emitir Letras de Risco de Seguro (LRS), as SSPEs estão bem posicionadas para inovar em produtos de seguro, desenvolvendo soluções customizadas que atendem às necessidades específicas de segurança financeira dos consumidores e das empresas. Esta inovação é complementada pela possibilidade de acessar os mercados de capitais, o que não só diversifica as fontes de financiamento para as seguradoras, mas também oferece aos investidores oportunidades para diversificar suas carteiras. Diante do exposto, é certo que a coordenação e cooperação entre os órgãos reguladores e fiscalizadores do mercado de seguros e de capitais – inclusive do mercado financeiro – é a chave para a harmonia normativa e o sucesso das novas dinâmicas da economia moderna. Essa postura de coordenação regulatória, como demonstrado pela Resolução Conjunta no 5, de 20 de maio de 2022, elaborada pelo Banco Central do Brasil, SUSEP, Conselho Monetário Nacional e CNSP, reforça a importância dos órgãos envolvidos em aprimorar sua eficiência, respeitar suas competências legais e reduzir sobreposições regulatórias em prol de um objetivo comum, como, por exemplo, a interoperabilidade do Open Finance. Assim, os efeitos da alteração legislativa poderão ser positivos desde que garantida a coordenação entre os órgãos reguladores e fiscalizadores responsáveis, imbuídos em seus papéis complementares para o desenvolvimento dos mercados, sobretudo na economia digital. Priscila Figueiredo Via Internet Insurance Consulting

Open Insurance: Decepção ou Disrupção?

O assunto do momento no mercado de seguros é, sem dúvida, o Open Insurance (OPIN para os íntimos). Mas as opiniões de quem tem estudado o tema são bastante heterogêneas: tem desde aqueles mais pessimistas que acreditam que “não vai decolar, é uma decepção” até os que atribuem ao OPIN o poder quase mágico de revolucionar por completo o mercado de seguros. Quem está certo? Curiosamente, AMBOS têm alguma dose de razão. O OPIN é, ao mesmo tempo, decepção e disrupção. É na verdade, tudo isso e muito mais. Para entender essa aparente contradição é preciso conhecer os 6 Ds do Crescimento Exponencial. Esse conceito foi criado por Peter Diamandis, empreendedor serial, fundador da Singularity University no Vale do Silício, bestseller do New York Times com 3 livros publicados e nomeado pela Fortune como um dos 50 maiores líderes mundiais em 2014. O Brilho de Diamandis Os 6 Ds é um framework que ganhou destaque em seu livro “Bold: How to Go Big, Create Wealth and Impact the World” co-escrito com Steven Kotler e publicado em 2015. No Brasil o livro foi publicado com o título “Bold: Oportunidades Exponenciais” e nele Diamandis detalha como as tecnologias exponenciais sempre passam por seis fases distintas: Digitalização, Decepção, Disrupção, Desmaterialização, Desmonetização e Democratização. Esse conceito se tornou uma ferramenta valiosa para empreendedores, inovadores e líderes empresariais para entender como as tecnologias emergentes podem transformar indústrias e criar oportunidades. Para entender os 6 Ds na prática, vamos aplicar o framework a tecnologias exponenciais já maduras e constatar que todas cumpriram essas mesmas etapas: O que é uma Tecnologia Exponencial? Peter Diamandis define uma tecnologia exponencial como aquela que segue uma trajetória de crescimento exponencial, em vez de linear. Em termos simples, em vez de crescer de forma constante e previsível (como degraus de uma escada), uma tecnologia exponencial dobra seu poder, eficiência ou impacto em intervalos regulares de tempo. Isso ocorre principalmente porque as tecnologias exponenciais se beneficiam da “Lei de Moore,” que observa que o poder de processamento dos computadores tende a dobrar aproximadamente a cada dois anos. Para entender o poder do crescimento exponencial, imagine que você tem em mãos uma folha bem fina de papel, digamos com 1 milésimo de milímetro (0,001 mm) de espessura. Agora imagine que você dobra esse papel ao meio. Isso significa que ele dobra de espessura (0,002 mm), certo? E se você dobrar mais uma vez, estará multiplicando a espessura original por quatro (0,004 mm). Se você pudesse dobrar o papel indefinidamente, precisaria de apenas 25 dobras para alcançar uma altura similar ao Empire State. E com apenas 45 dobras teríamos uma espessura de 345 mil quilômetros, algo próximo da distância entre a Terra e a Lua. Então quando pensar no poder do crescimento exponencial, pense em algo que pode te transformar numa espécie de Neil Armstrong do origami. Diamandis esclarece ainda que para ser considerada potencialmente exponencial, uma tecnologia precisa possuir as seguintes características: Mas e o OPIN? Não resta dúvida que o Open Insurance tem todas as características que permitem o seu potencial exponencial para transformar o mercado de seguros. Estamos ainda nos primeiros passos do OPIN e temos uma longa jornada pela frente até alcançarmos a sonhada fase de Democratização. Nessa etapa, o Open Insurance atingirá sua maturidade e se tornará a mola propulsora para a ampliação significativa do acesso aos produtos de proteção a riscos por todas as camadas da sociedade. Para que isso se concretize de fato, é imprescindível que os corretores de seguros liderem esse processo, pois esses profissionais são o elo entre a sociedade e a indústria de proteção a riscos. Se o OPIN coloca o cliente no centro de tudo – como o Sol no nosso sistema solar – o corretor é a força gravitacional que mantém todos os planetas (stakeholders da indústria de seguros) orbitando de forma harmônica e eficiente em torno da estrela maior, o segurado. Com a importância do papel do corretor em mente, se aplicarmos o framework dos 6 Ds ao OPIN, podemos prever a seguinte jornada: 1. Digitalização: O Corretor Conectado A digitalização da jornada do cliente e as APIs de integração permitindo que os corretores de seguros – por meio de suas SPOCs – acessem e processem informações de maneira mais eficiente, ampliando a qualidade dos serviços prestados ao cliente. 2. Decepção: Superando o Ceticismo A fase de decepção pode trazer dúvidas iniciais sobre a segurança dos processos e tratamento de dados. Porém os protocolos de segurança já amplamente testados no Open Banking em todo o mundo e o robusto arcabouço jurídico alicerçado na LGPD trazem a confiança necessária. Nessa fase pode-se também questionar a relevância do corretor na era digital. No entanto, os corretores que se atualizam mostram que o fator humano é insubstituível e potencializa ainda mais as ferramentas de automação de processos que a tecnologia permite. 3. Disrupção: Corretores como Inovadores A disrupção ocorre à medida que os corretores lideram a adoção das novas tecnologias e modelos de negócios. Eles mostram o caminho para o cliente – que experimenta uma nova forma de se relacionar com as soluções de proteção a riscos – explorando meios inovadores de interação e personalização. 4. Desmaterialização: A Nova Face dos Corretores A desmaterialização significa a transformação do papel do corretor de seguros. Esses profissionais são verdadeiros evangelizadores da cultura de proteção a riscos, usando as ferramentas digitais para alcançar um público que nunca tomou consciência sobre a necessidade e acessibilidade dos produtos de seguros. São consultores que dominam os meios digitais, oferecendo insights e orientação personalizadas sem perder a humanização do relacionamento. 5. Desmonetização: Criando Valor A desmonetização permite que os corretores ofereçam serviços mais acessíveis, personalizados e eficientes. As tecnologias empregadas nos processos permitem não apenas reduzir custos, mas também melhorar a experiência do cliente, ampliar a percepção de valor agregado, calcular de forma mais assertiva o risco segurado e reduzir drasticamente fraudes. Com menos atritos e perdas, é possível reduzir o custo ao consumidor e preservar as margens que mantém

O papel do suporte ao compliance regulatório para as sociedades supervisionadas pela SUSEP

Todos os integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) devem cumprir as leis e normas aplicáveis para exercer suas atividades, conforme permitido pela legislação e pelos atos normativos emitidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Essa exigência se aplica não apenas a sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar e sociedades cooperativas autorizadas pela SUSEP, mas também a instituições que prestam serviços a essas entidades por contrato ou regulamentação, como sociedades de processamento de ordens do cliente e entidades registradoras. Devido às particularidades do setor, existem mais de 380 atos normativos vigentes (com base na Portaria SUSEP nº 8.009/2022), que estão em constante atualização e revisão. Por isso, é extremamente importante que as entidades supervisionadas estejam continuamente atualizadas sobre as normas e regulamentos aplicáveis e os impactos dessas regulamentações em suas operações. Isso garante a continuidade dos negócios, a mitigação de riscos relacionados a possíveis violações e, acima de tudo, a solidez e confiabilidade das operações, aspectos cruciais tanto para a economia quanto para a reputação perante os consumidores. O não cumprimento das regulamentações do setor e do arcabouço jurídico pode resultar em penalidades e sanções que variam desde advertências e multas até a suspensão ou até mesmo o cancelamento da autorização de uma entidade para operar. Portanto, é imprescindível que as sociedades supervisionadas pela SUSEP dediquem recursos e esforços para garantir o cumprimento adequado de todas as exigências regulatórias em vigor, contando com um suporte efetivo ao compliance regulatório. O suporte ao compliance regulatório desempenha um papel crucial para as sociedades supervisionadas pela SUSEP. Além de compreender o impacto das obrigações legais e regulatórias, esse suporte contribui para a construção de uma reputação sólida e confiável no mercado. Ele fortalece a governança corporativa, auxilia na gestão eficiente de riscos e previne práticas inadequadas. Por meio de atualizações regulares, análises de impacto e notas técnicas, o suporte ao compliance regulatório também se torna uma ferramenta valiosa para tomadas de decisões estratégicas e para estabelecer uma relação institucional clara com a SUSEP e o mercado. Sendo assim, o suporte ao compliance regulatório é de vital importância para as sociedades supervisionadas pela SUSEP. O cumprimento das normas e regulamentos e a atualização constante diante das mudanças no cenário garantem a estabilidade e a integridade das operações, proporcionando segurança tanto para as empresas do setor quanto para os consumidores. Entre em contato conosco e usufrua desta ferramenta de análise de oportunidades regulatórias e de suporte à conformidade dos seus negócios.

Open Insurance: Uma Análise Comparativa entre Europa e Brasil

O mundo financeiro tem assistido a uma série de inovações e o setor de seguros não é exceção. O conceito de “Open Insurance”, está mudando a maneira como as informações são compartilhadas e usadas, oferecendo oportunidades sem precedentes para inovação e competição. No entanto, as abordagens da Europa e do Brasil para essa revolução apresentam características distintas. Este artigo explora de forma resumida o desenvolvimento do Open Insurance em ambos os contextos, dando destaque ao papel emergente da Sociedade Processadora de Ordem do Cliente no Brasil. A Europa tem buscado o Open Insurance influenciada pelo sucesso do PSD2 no setor bancário, que promoveu o compartilhamento de dados e impulsionou inovações. No momento, a Europa está em pleno debate sobre o PSD3, que aprimora padrões e normas do Open Finance. A gestão de consentimento e a criptografia estão entre as principais preocupações, além das APIs Premium e o controle de fraudes. A heterogeneidade da União Europeia, com seus diversos países e regulamentações, é um dos principais desafios na criação de um framework unificado para o Open Insurance. Já no Brasil, com o Open Banking já em desenvolvimento, seguem as discussões sobre as potencialidades do Open Insurance, buscando alinhar inovação e regulamentação. Uma das inovações mais promissoras no cenário brasileiro é o surgimento da SPOC, a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente. Esta entidade, formada principalmente por Corretores de Seguros, atua como intermediária na gestão e processamento de ordens de clientes no ambiente do Open Insurance. Esse modelo potencialmente oferece maior proteção ao consumidor, garantindo que seus interesses sejam priorizados. Além disso, pode ser um diferencial para acelerar a implementação e aceitação do Open Insurance no Brasil, dada a expertise e confiança que os corretores já possuem no mercado. Há, contudo, alguns desafios pela frente. A preocupação com a segurança e privacidade dos dados, por exemplo, é constante. O país também precisa superar barreiras de infraestrutura tecnológica. Neste caso, também o modelo brasileiro apresenta uma grande vantagem sobre a Europa, pois o Brasil detém uma das mais avançadas Infraestruturas de Chaves Públicas (PKI) e um marco legal robusto – a Lei 14.063 -, cujo relator foi o deputado federal e Corretor de Seguros, Lucas Vergílio. Enquanto a Europa se beneficia das lições do Open Banking, o Brasil está se posicionando de maneira inovadora com a introdução da SPOC, que pode ser um game-changer na jornada do Open Insurance. A integração de Corretores de Seguros nesse novo ambiente pode não apenas facilitar a transição, mas também garantir que o sistema seja construído com o consumidor em seu núcleo, uma verdadeira revolução Copernicana nas palavras da ilustre Professora Dra. Angelica Carlini. A dinâmica entre inovação e regulamentação determinará o sucesso do Open Insurance nas duas regiões.