O papel do suporte ao compliance regulatório para as sociedades supervisionadas pela SUSEP

Todos os integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) devem cumprir as leis e normas aplicáveis para exercer suas atividades, conforme permitido pela legislação e pelos atos normativos emitidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Essa exigência se aplica não apenas a sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar e sociedades cooperativas autorizadas pela SUSEP, mas também a instituições que prestam serviços a essas entidades por contrato ou regulamentação, como sociedades de processamento de ordens do cliente e entidades registradoras. Devido às particularidades do setor, existem mais de 380 atos normativos vigentes (com base na Portaria SUSEP nº 8.009/2022), que estão em constante atualização e revisão. Por isso, é extremamente importante que as entidades supervisionadas estejam continuamente atualizadas sobre as normas e regulamentos aplicáveis e os impactos dessas regulamentações em suas operações. Isso garante a continuidade dos negócios, a mitigação de riscos relacionados a possíveis violações e, acima de tudo, a solidez e confiabilidade das operações, aspectos cruciais tanto para a economia quanto para a reputação perante os consumidores. O não cumprimento das regulamentações do setor e do arcabouço jurídico pode resultar em penalidades e sanções que variam desde advertências e multas até a suspensão ou até mesmo o cancelamento da autorização de uma entidade para operar. Portanto, é imprescindível que as sociedades supervisionadas pela SUSEP dediquem recursos e esforços para garantir o cumprimento adequado de todas as exigências regulatórias em vigor, contando com um suporte efetivo ao compliance regulatório. O suporte ao compliance regulatório desempenha um papel crucial para as sociedades supervisionadas pela SUSEP. Além de compreender o impacto das obrigações legais e regulatórias, esse suporte contribui para a construção de uma reputação sólida e confiável no mercado. Ele fortalece a governança corporativa, auxilia na gestão eficiente de riscos e previne práticas inadequadas. Por meio de atualizações regulares, análises de impacto e notas técnicas, o suporte ao compliance regulatório também se torna uma ferramenta valiosa para tomadas de decisões estratégicas e para estabelecer uma relação institucional clara com a SUSEP e o mercado. Sendo assim, o suporte ao compliance regulatório é de vital importância para as sociedades supervisionadas pela SUSEP. O cumprimento das normas e regulamentos e a atualização constante diante das mudanças no cenário garantem a estabilidade e a integridade das operações, proporcionando segurança tanto para as empresas do setor quanto para os consumidores. Entre em contato conosco e usufrua desta ferramenta de análise de oportunidades regulatórias e de suporte à conformidade dos seus negócios.
Open Insurance: Uma Análise Comparativa entre Europa e Brasil

O mundo financeiro tem assistido a uma série de inovações e o setor de seguros não é exceção. O conceito de “Open Insurance”, está mudando a maneira como as informações são compartilhadas e usadas, oferecendo oportunidades sem precedentes para inovação e competição. No entanto, as abordagens da Europa e do Brasil para essa revolução apresentam características distintas. Este artigo explora de forma resumida o desenvolvimento do Open Insurance em ambos os contextos, dando destaque ao papel emergente da Sociedade Processadora de Ordem do Cliente no Brasil. A Europa tem buscado o Open Insurance influenciada pelo sucesso do PSD2 no setor bancário, que promoveu o compartilhamento de dados e impulsionou inovações. No momento, a Europa está em pleno debate sobre o PSD3, que aprimora padrões e normas do Open Finance. A gestão de consentimento e a criptografia estão entre as principais preocupações, além das APIs Premium e o controle de fraudes. A heterogeneidade da União Europeia, com seus diversos países e regulamentações, é um dos principais desafios na criação de um framework unificado para o Open Insurance. Já no Brasil, com o Open Banking já em desenvolvimento, seguem as discussões sobre as potencialidades do Open Insurance, buscando alinhar inovação e regulamentação. Uma das inovações mais promissoras no cenário brasileiro é o surgimento da SPOC, a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente. Esta entidade, formada principalmente por Corretores de Seguros, atua como intermediária na gestão e processamento de ordens de clientes no ambiente do Open Insurance. Esse modelo potencialmente oferece maior proteção ao consumidor, garantindo que seus interesses sejam priorizados. Além disso, pode ser um diferencial para acelerar a implementação e aceitação do Open Insurance no Brasil, dada a expertise e confiança que os corretores já possuem no mercado. Há, contudo, alguns desafios pela frente. A preocupação com a segurança e privacidade dos dados, por exemplo, é constante. O país também precisa superar barreiras de infraestrutura tecnológica. Neste caso, também o modelo brasileiro apresenta uma grande vantagem sobre a Europa, pois o Brasil detém uma das mais avançadas Infraestruturas de Chaves Públicas (PKI) e um marco legal robusto – a Lei 14.063 -, cujo relator foi o deputado federal e Corretor de Seguros, Lucas Vergílio. Enquanto a Europa se beneficia das lições do Open Banking, o Brasil está se posicionando de maneira inovadora com a introdução da SPOC, que pode ser um game-changer na jornada do Open Insurance. A integração de Corretores de Seguros nesse novo ambiente pode não apenas facilitar a transição, mas também garantir que o sistema seja construído com o consumidor em seu núcleo, uma verdadeira revolução Copernicana nas palavras da ilustre Professora Dra. Angelica Carlini. A dinâmica entre inovação e regulamentação determinará o sucesso do Open Insurance nas duas regiões.
O impacto das alterações nas normas do Open Insurance na atividade do corretor de seguros.

Na data de 20/10/2022 foram publicadas alterações nas Resoluções do CNSP nº 415 e 429/2021 e na Circular da SUSEP nº 635/2021 que tratam do funcionamento do Open Insurance (OPIN). As normas editadas foram a Resolução CNSP nº 450/2022 e Circular SUSEP nº 681/2022.